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Leis

No Brasil

O Dia Nacional de Ação de Graças foi instituído no Brasil por meio das Leis Nº 781/49 e 5.110/65. Com elas, ficou estabelecida a quarta quinta-feira do mês de novembro como a data para celebrar Ação de Graças.

Confira os textos das Leis Nº 781/49 e Nº 5.110/65.

Em Pernambuco

Em Pernambuco a Lei 13.745, de 14 de Abril de 2009 foi instituída no calendário do Estado pelo então Governador Eduardo Henrique Accioly Campos. No ano de 2017, o Estado publicou a Lei Nº 16.241, que unificou todas as leis que tratavam de datas comemorativas, unificando o texto. A nova Lei tem como ementa “Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais”, e o Dia Nacional de Ação de Graças está previsto na norma no Art. 369, que determina a Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro como Dia Estadual de Ação de Graças.

Confira a LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

No Recife

No Recife, o Dia Nacional de Ação de Graças entrou para o calendário oficial de eventos da cidade através da Lei 17.620, sancionada pelo prefeito João da Costa Bezerra Filho em 04 de maio de 2010.

Confira a Lei Nº 17.620 de 2010.

Em Paudalho

A Lei nº 994/2021 de Paudalho, PE, institui o “Dia de Ação de Graças e da Oração” no calendário oficial do município. A data será comemorada anualmente na quarta quinta-feira de novembro e prevê a realização de solenidades, cultos e outras atividades para promover a gratidão, a generosidade e o respeito.

Confira a Lei nº 994/2021 

Em Olinda

A Lei Municipal nº 6.185/2021 de Olinda instituiu a celebração do “Dia de Ação de Graças” no calendário oficial do município, a ser comemorado anualmente na quarta quinta-feira do mês de novembro. Essa lei foi de autoria do vereador Felipe Nascimento. 

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